' rel='shortcut icon'/> ARSENAL FUTSAL SBC: Estatuto

Estatuto

ARSENAL FUTSAL SBC
ESTATUTO

Capítulo I

Do Clube, Sede, Duração, Fins e Meios

Art.1º - O ARSENAL FUTSAL SBC, fundado em dia 01 de agosto de 2011, na cidadede são Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, com sede e foro, localizado naRua Josué de Castro, nº 87, bairro de Jardim Las Palmas. Neste estatuto é simplesmente nomeado ARSENAL FUTSAL SBC, instituição civil, com fins não econômicos e com personalidade jurídica distinta da dos seus diretores e sócios. O ARSENAL FUTSAL SBC integra o Sistema Brasileiro do Desporto, Lei9.615 de 24 de março de 1998, gozando de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento.

Art.2º - Constituem recursos financeiros para manutenção de custeio e investimento da equipe:

I –Pagamento de mensalidade efetuada pelos associados;
II –Doações ou subvenções públicas ou privadas;
III–Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos, contratos e projetos específicos;
IV- Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
V –Outras rendas financeiras

Art.3º - O ARSENAL FUTSAL SBC terá duração indeterminada. Sua forma de governo é presidencialista, e reger-se-á por este estatuto com os seguintes fins:

a)Desenvolver a prática do futsal, podendo filiar-se a entidades esportivas legalmente organizadas no Brasil, e participar de campeonatos, disputas de torneios ou demais formas de competição patrocinada pelas entidades a queestiver filiada.

b)Promover atividades desportivas ligadas ao futebol de salão ou de outros caracteres esportivos, social, cultural e cívico.

§1º: O ano social começará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro quando deverá ser feito o Balanço Geral do Clube.

§ 2º- Em todas as atividades sócio-esportivas do ARSENAL FUTSAL SBC os integrantes da agremiação deverão manter e elevar o espírito de equipe.

Art.4º - O patrimônio do ARSENAL FUTSAL SBC é constituído pelos bens móveis e imóveis, ações, títulos e valores que porventura possua ou venha a possuir.

Art.5º - O ARSENAL FUTSAL SBC desenvolverá, basicamente, atividades ligadas ao futebol de salão, mas nada impede que outras atividades esportivas sejam exercidas.

Capítulo II

Da Diretoria.

Art.6º - A diretoria do ARSENAL FUTSAL SBC será formada pelo presidente, vice-presidente, diretor financeiro, diretor de marketing, diretor esportivo e web design, nomeados pelo presidente, para exercer os cargos por período indeterminado, até que algum membro fundador ou integrante da diretoria do clube venha a postular o cargo, sendo realizado um sufrágio.

Art.7º - O Conselho Disciplinar será composto por sócios fundadores, colaboradores e contribuintes nomeados pela Diretoria Executiva.

Art.8º - Do Presidente
Ao presidente cabe; Representar o ARSENAL FUTSAL SBC nas reuniões de torneios e campeonatos; Marcar e agendar jogos com times adversários; Contatar jogadores para os compromissos do time; Intermediar contatos com os adversários para projetos futuros; Responder junto à administração da Secretaria de Esportes por todos os problemas relativos ao do time; Promover encontros e eventos comemorativos, sempre alusivos ao clube e a integração de seus membros; Cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto social;

Art.9º - Do Vice-Presidente
Cabe ao vice-presidente substituir o presidente nas funções acima descritas quando da impossibilidade do mesmo, independente do motivo de afastamento.
Também cabe ao vice-presidente acompanhar o presidente em reuniões externas de interesse do clube.

Art.10º - Do Diretor Financeiro
Ao Diretor Financeiro cabe; Administrar as finanças da Equipe visando sempre seu melhor aproveitamento em prol do grupo; Fazer o orçamento anual e a provisão de gastos; Estabelecer metas e prazos para a compra de material esportivo, bem como de eventos comemorativos da equipe; Recolher a mensalidade dos integrantesdo time; Sempre que solicitado, prestar contas ao presidente e ao vice -presidente.
A mensalidade é estabelecida em comum acordo entre o presidente e o vice, cabendo a eles reajustá-la de acordo com as necessidades que se impuserem. O presidente e o vice também têm autonomia para isentar do pagamento da taxa determinado atleta que estiver passando por dificuldade financeira comprovada.

Art.11º - Do Diretor de Marketing
Ao Diretor de Marketing cabe; Promover e fazer o marketing da equipe, organizar arrecadação de fundos; Patrocínios; Distribuição de convites / ingressos para eventos; Encontrar e organizar fornecedores; Criar ações para capitação dereceita; Coordenador e organizar eventos; Reservar locais e equipamentos pararealização de eventos.

Art.12º - Do Diretor Esportivo
Ao Diretor Esportivo cabe; Fazer os primeiros contatos para a contratação de novos jogadores; Representar a equipe nas atividades esportivas; Zelar pelo bom ambiente e pelo convívio harmonioso do time; Organizar o Elenco Esportivo; Escolher a Comissão Técnica para as categorias de atletas.

Art.13º - Do Web Design
Ao Web Design cabe; Atualizar periodicamente o Blog da Equipe na Internet; Zelar pelo bom funcionamento do mesmo e da lista de e-mails do grupo.
Grandes modificações gráficas ou de conteúdo no Blog devem passar sempre pela aprovação do presidente e do vice. O web Design não tem autonomia para fazer mudanças drásticas de conteúdo e de identidade gráfica da página sem consultar os membros citados.

Capítulo III

Dos Sócios

Art.14º - O ARSENAL FUTSAL SBC poderá ter número ilimitado de sócios, sem distinção de sexo ou raça na categoria de:

a)Fundadores (presidente, diretores);

b)Contribuintes;

c)Atletas.

Sócios Fundadores

Art.15º - São sócios fundadores todos aqueles que assinaram a lista de presença da ata de fundação.

Sócio Contribuinte

Art.16º - O sócio contribuinte deverá ser aprovado pelo presidente e demais diretores, colaborando com uma importância fixada pela diretoria do clube, denominada taxa de manutenção.

Sócio Atleta

Art.17º - O sócio-atleta não pode, em hipótese alguma, defender as cores de outro clube, em competição amistosa ou oficial, constituindo-se a desobediência em motivo de eliminação.

§Único – O sócio-atleta que se negar, sem motivo justificado, a comparecer aos treinos e às competições determinadas pelo Departamento de Esportes, será excluído do quadro de atletas.

Capítulo IV

Deveres dos Sócios

Art.18º - Todo sócio contribuinte e sócio-atleta tem o dever de cumprir fielmente as leis, os regulamentos, os atos e as resoluções da Diretoria; zelar pelo bom nome do clube e procurar elevar seu conceito; levar ao conhecimento da presidência ou da diretoria qualquer fato que diga respeito ao clube,especialmente os que levem o seu nome ao descrédito; apresentar sugestões para engrandecimento do clube; manter a maior harmonia com os demais sócios; evitar atritos sobre assuntos de caráter político, filosófico ou religioso; não tomar parte em disputas oficiais ou amistosas contra o clube, sem prévia autorização do Poder Executivo.

Direitos dos Sócios

Art.19º - Todo sócio contribuinte e sócio-atleta tem o direito de; freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos; participar das assembléias gerais; requerer ao Poder Executivo á convocação de Assembléia Geral Extraordinária; manifestar-se por escrito, junto ao Poder Executivo, contra atos ou ações que, praticados pelo Pode Executivo ou associados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO.

Capítulo V

Penalidades

Art.20º - Os sócios que não cumprirem o que está determinado por este estatutosejam eles contribuintes ou atletas podem ser admoestados verbalmente, porescrito, suspensos ou eliminados do quadro social.

§Único – Os familiares dos sócios também estão sujeitos às penalidades previstas neste estatuto.

Capítulo VI

Aplicação das penalidades

Art.21º - A diretoria executiva do ARSENAL FUTSAL SBC compete aplicar assanções previstas no estatuto.

Capítulo VII

Da admissão de sócios

Art.22 º - A admissão de sócio será feita mediante proposta, em modelo adotado pelo clube, devidamente assinado pelo proposto e por um dos diretores.

Da demissão de sócios

Art.23º - A demissão de sócio será aplicada pelo Presidente do ARSENAL FUTSAL SBC, após aprovação da Diretoria, em recurso "ex-officio", para punir faltas graves.

Da exclusão de sócios

Art.24º- A exclusão de sócio será deliberada e aplicada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas muito graves.

Art.25º - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral.

Capítulo VIII

Art.26º - A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordináriaou Extraordinária.

Art.27º - A convocação da Assembléia Geral será feita pela Diretoria, com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados e nas instalações da Associação.
Parágrafo Único - Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art.28º – Para realização da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; com a presença da maioria absoluta (50% mais 1) dos sócios FUNDADORES, CONTRIBUINTES e ATLETAS; outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com, no mínimo, 1% dos sócios que tenham direito a voto.
Parágrafo único - Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente Administrativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

Art.29º - A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente, secretariado pelo Vice-Presidente da Associação.

Capítulo IX

Do Poder Executivo

Art.30º - O ARSENAL FUTSAL SBC será administrado dentro do regime presidencialista, e terá para tal os cargos de presidente, vice-presidente e diretores. Os detentores de tais cargos serão escolhidos pelo presidente emexercício.

Art.31º - O presidente do ARSENAL FUTSAL SBC tem a chefia geral executivae representativa do clube, nas relações internas e externas, inclusive em juízo, ativa e passivamente, podendo delegar poderes, destituir ou constituir representantes, e deve supervisionar todos os setores do clube.

Capítulo X

Dos Regulamentos

Art.32º - Os regulamentos, regimentos internos e demais resoluções serão leis subsidiárias do clube, preenchendo as eventuais lacunas deste Estatuto, visando esclarecer dúvidas e particularizar com detalhes o funcionamento interno e externo da agremiação.

Capítulo XI

Do Patrimônio

Art.33º - O patrimônio do clube constituir-se-á dos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como títulos, ações e outros valores.

§ 1º– O patrimônio do clube é inalienável.

§ 2º- Todo o Patrimônio do clube será inscrito em livro próprio.

Art.34º - Este Estatuto é a Lei Orgânica do ARSENAL FUTSAL SBC, pela qual a agremiação será regida.

Capítulo XII

Da aprovação das contas

Art.35 – Da gestão administrativa: No exercício da gestão do ARSENAL FUTSAL SBC será observado às regras e os princípios da legislação civil acercadas atribuições e responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as contas em Assembléia Geral Ordinária, na forma estabelecidaneste estatuto.

Art.36 – Dos documentos obrigatórios: O Diretor Financeiro deverá submeter ao Presidente e vice em Assembléia Geral Ordinária, as seguintes peças contábeis:
a)demonstração de resultado do exercício;
b)demonstração das mutações do patrimônio;
c)demonstrações das origens e aplicação dos recursos;
d)notas explicativas.

Capítulo XIV

Disposições Transitórias

Art.37º - A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral de Associados.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor entidade a ser escolhida na ocasião.

Art.38º - A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, somente poderá ser efetivada se aprovada pela Assembléia Geral de Associados.

Art.39º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para publicação, registro e impressão deste Estatuto.

§Único - O ARSENAL FUTSAL SBC é uma entidade com fins não econômicos voltados para as lides esportivas.

CAPÍTULO XV

Reforma Estatutária

Art.40º - Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá serapresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelomenos, 30 (trinta) dias de antecedência.

Art.41º - A extinção, fusão ou transformação do ARSENAL FUTSAL SBC, somente poderá ser determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, quesó se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios em dia com as obrigações sociais.

Art.42º – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reuniãoconjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto.

Art.43º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a divulgação.



São Bernardo do Campo, 01 de agosto de 2011.




Presidente
Jeferson de Lima Simões